No Brasil, o fomento comercial (também chamado de fomento mercantil) - factoring - é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto. É instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas.
Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos, originários de operações realizadas nos segmentos comercial, de prestação de serviços e outros.
Popularmente as empresas de factoring compram títulos, duplicatas, cheques, oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando à vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, podendo ou não assumir o risco na compra do título.
A jurisprudência atualmente demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim, caso o sacado não pague o título, o sacador poderá desde que pontuado, honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança.